As instituições financeiras que mantêm relacionamento com empresas de criptomoedas terão de reforçar seus procedimentos de controle no Brasil. As novas regras do Banco Central para prestadoras de serviços de ativos virtuais determinam que bancos e demais instituições deixem de realizar operações com empresas que não estejam autorizadas ou em processo de autorização pela autoridade monetária.
A mudança faz parte de um conjunto de medidas publicado em 23 de setembro de 2026 e que entrou em vigor em 1º de outubro. O pacote também amplia os procedimentos de supervisão, define novas exigências de envio de informações e reforça mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no mercado de ativos virtuais.
O que muda na relação entre bancos e empresas de criptomoedas
Na prática, a regra cria uma exigência adicional para as instituições financeiras que prestam serviços ou mantêm operações com empresas do segmento. As prestadoras de serviços de ativos virtuais em funcionamento precisam formalizar seus pedidos de autorização junto ao Banco Central dentro do calendário estabelecido pela autoridade.
Com isso, a situação regulatória dessas empresas passa a ser um elemento relevante para a continuidade de suas operações bancárias. A instituição financeira deverá considerar se a prestadora está autorizada ou se iniciou o processo de autorização, em vez de manter a mesma relação com qualquer empresa que ofereça serviços relacionados a criptoativos.
O objetivo apresentado pelo Banco Central é aumentar a rastreabilidade das transações e reduzir riscos associados a fraudes, lavagem de dinheiro e uso irregular de ativos virtuais. A medida também busca aproximar o funcionamento das empresas de criptomoedas dos procedimentos de controle já aplicados no sistema financeiro.
Transferências para carteiras autocustodiadas
Outro ponto central envolve as carteiras autocustodiadas. Nesse modelo, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas e não deixa os ativos sob a custódia direta de uma instituição autorizada. A carteira pode ser utilizada para receber ou enviar criptomoedas sem que uma empresa concentre o controle das chaves.
A partir das novas regras, transferências de ativos virtuais realizadas de ou para carteiras autocustodiadas, em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. A exigência alcança as operações enquadradas no limite definido pela norma e amplia a visibilidade das movimentações feitas fora da custódia tradicional.
Essa comunicação não deve ser interpretada, por si só, como bloqueio automático dos valores. O procedimento está relacionado ao envio de informações para as estruturas de prevenção e combate a crimes financeiros. Eventuais análises ou providências dependem dos mecanismos próprios de supervisão e das circunstâncias de cada operação.
Calendário de implementação das regras
Segundo o Banco Central do Brasil, as mudanças foram formalizadas pelas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro de 2026. A maior parte das disposições passou a valer em 1º de outubro, incluindo as regras relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro.
Dispositivos específicos sobre o envio de dados começarão a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A divisão do calendário permite que empresas e instituições ajustem sistemas, processos internos e rotinas de comunicação antes da aplicação completa das exigências previstas.
O período também é importante para as prestadoras de serviços de ativos virtuais que já operam no país. O prazo final indicado pelo Banco Central para a formalização dos pedidos de autorização ocorre em outubro de 2026. Empresas que não cumprirem essa etapa poderão deixar de atender aos critérios necessários para manter operações com instituições financeiras.
Impactos para usuários e investidores
Para quem utiliza plataformas de criptomoedas, a principal consequência é a necessidade de escolher prestadores que estejam adequados ao novo ambiente regulatório. A verificação da situação da empresa, dos procedimentos de identificação e das condições para transferências pode se tornar ainda mais importante, especialmente em operações de maior valor.
Usuários de carteiras autocustodiadas também devem compreender que o controle direto das chaves privadas não elimina os mecanismos de rastreabilidade previstos para as transferências realizadas por prestadoras de serviços. A regra não altera a titularidade da carteira, mas estabelece que determinadas movimentações sejam informadas às estruturas oficiais de controle.
As novas normas não representam recomendação de investimento nem alteram, por si só, o risco de preço dos criptoativos. O foco é regulatório: supervisionar empresas, organizar o relacionamento com instituições financeiras e ampliar os instrumentos usados para identificar operações potencialmente associadas a ilícitos.