Como menciona o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, na hora de comprar um produto, especialmente os de maior valor, como eletrodomésticos, eletrônicos ou veículos, é comum que surjam dúvidas sobre as garantias oferecidas. Pois, termos como “garantia legal”, “garantia contratual” e “garantia estendida” são frequentemente usados, mas nem sempre são bem compreendidos pelo consumidor. Pensando nisso, a seguir, vamos explicar o que significa cada tipo de garantia, como elas funcionam na prática e o que você deve observar para se proteger como consumidor.
O que é a garantia legal e como ela funciona?
A garantia legal é um direito do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme destaca Carlos Alberto Arges Júnior. Portanto, ela independe de qualquer contrato ou documento e é obrigatória em qualquer compra. Assim sendo, para produtos duráveis, como eletrodomésticos ou eletrônicos, essa garantia tem validade de 90 dias a partir da data de entrega do item.

Já para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, o prazo é de 30 dias. Essa é a chamada “garantia mínima” e deve ser respeitada por todos os fornecedores, mesmo que não conste em nota fiscal ou contrato. Inclusive, durante o período da garantia legal, o consumidor tem o direito de exigir a troca do produto, o conserto ou até o reembolso, caso o item apresente algum defeito que o torne impróprio para o uso.
Além disso, segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, se o problema não for resolvido em até 30 dias após a reclamação, o cliente pode escolher entre a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago. Esse é um dos pilares da proteção ao consumidor e precisa ser conhecido para que você possa exigir seus direitos com segurança.
O que muda na garantia contratual?
A garantia contratual é uma garantia adicional oferecida pelo fabricante ou vendedor, de forma opcional. De acordo com Carlos Alberto Arges Júnior, ela complementa a garantia legal e pode trazer prazos maiores ou condições especiais de cobertura. Por exemplo, uma empresa pode oferecer uma garantia contratual de 12 meses para um determinado produto, além dos 90 dias obrigatórios pela lei.
No entanto, essa garantia precisa ser formalizada em um documento, como o certificado de garantia, e deve explicar claramente o que está coberto, por quanto tempo e quais são as regras para uso desse benefício. Dessa maneira, é importante ficar atento às condições descritas na garantia contratual. Algumas empresas exigem, por exemplo, que o produto seja usado conforme as orientações do manual. Então, se o consumidor descumprir essas exigências, pode perder o direito à garantia.
Vale a pena pagar por uma garantia estendida?
Por fim, a garantia estendida é um serviço opcional, vendido geralmente pelas lojas, que prolonga o prazo de cobertura além do período oferecido pela garantia legal e contratual. Trata-se de um contrato pago, parecido com um seguro, que cobre eventuais defeitos do produto após o vencimento das outras garantias. Contudo, antes de adquirir esse tipo de serviço, o consumidor deve avaliar bem os custos e benefícios. Em muitos casos, o valor cobrado pode ser alto e não compensar o investimento.
Saber os seus direitos pode fazer toda a diferença na hora da compra
Em resumo, entender as diferenças entre garantia legal, contratual e estendida é determinante para fazer compras mais seguras e conscientes. Pois, cada uma tem suas regras e formas de funcionamento, e conhecer esses detalhes ajuda o consumidor a tomar decisões mais vantajosas e a exigir seus direitos quando necessário. No final das contas, saber se proteger é o primeiro passo para uma relação mais justa com o mercado e mais tranquila no dia a dia.
Autor: Joseph Lemes