O tráfico de drogas está no centro de um debate jurídico sensível. Em um caso emblemático, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho atuou de forma decisiva ao analisar os limites e possibilidades de flexibilização da pena para o réu. A apelação criminal analisava não apenas a caracterização do delito, mas também o cumprimento de pena, havendo a possibilidade de aplicação de regime mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade.
Entenda ainda mais sobre este caso a seguir:
Tráfico de drogas e cumprimento de pena: contexto e fundamentos jurídicos da condenação
O caso julgado envolvia a apreensão de 13,98 gramas de maconha com o réu, abordado em flagrante pela Polícia Militar no município de Pouso Alegre. O réu foi denunciado por tráfico de drogas, mas a defesa buscava a desclassificação do crime para posse para uso pessoal. No entanto, o desembargador, ao relatar o voto na 5ª Câmara Criminal do TJMG, afirmou com firmeza que as provas colhidas em juízo, especialmente os depoimentos convergentes dos policiais e de testemunhas civis, demonstravam a intenção de mercância.

De acordo com o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a credibilidade dos policiais não pode ser descartada de forma automática, devendo seus testemunhos serem analisados como quaisquer outros. Ele ressaltou que, no caso concreto, os relatos estavam alinhados entre si e reforçados por provas materiais, como a apreensão das drogas e a tentativa de venda para um menor de idade. A negativa do réu e a retratação do menor não foram suficientes para afastar a condenação.
A discussão sobre a hediondez e o regime inicial de cumprimento da pena
Um dos pontos centrais da apelação dizia respeito à possibilidade de aplicar o benefício previsto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, que permite a redução da pena nos casos de réus primários, sem envolvimento com organizações criminosas. O juízo de primeira instância havia concedido o benefício, mas aplicado a fração de redução em 1/2 e mantido o regime fechado. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho considerou incorreta a fundamentação da fração e defendeu a aplicação da redução em 2/3.
Outro aspecto importante foi o afastamento da hediondez no caso do tráfico privilegiado. Em seu voto, o desembargador destacou que o STF já decidiu que o tráfico de drogas na forma do § 4º não deve ser equiparado a crime hediondo. Ele explicou que a interpretação constitucional, pautada no princípio da legalidade, distingue o tráfico privilegiado das formas previstas no caput e §1º, que, essas, sim, configuram crime hediondo. Dessa forma, a pena poderia ser cumprida em regime aberto.
A substituição da pena e a repercussão da decisão
Além da fixação do regime aberto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho analisou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Embora a Lei 11.343/2006 preveja, em seu artigo 44, uma vedação expressa à substituição da pena nos casos de tráfico de drogas, o desembargador se apoiou em precedente do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade dessa vedação, desde que presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
O voto do desembargador, embora vencido parcialmente, foi determinante para consolidar o entendimento de que o tráfico privilegiado não pode ser tratado de forma idêntica ao tráfico comum em termos penais. Sua posição se alinha com a orientação atual dos tribunais superiores, especialmente no que tange à proporcionalidade das penas e à necessidade de tratamento mais justo aos réus de baixa ofensividade social. A decisão reverberou positivamente no meio jurídico.
Conclui-se assim que, a atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no julgamento da apelação criminal n° 1.0525.10.021799-7/001 trouxe importantes reflexões sobre o tratamento jurídico do tráfico de drogas, especialmente na figura privilegiada. Sua análise criteriosa afastou automatismos punitivos e reafirmou o princípio da individualização da pena. Ao interpretar de forma garantista a legislação penal, o desembargador contribuiu para uma jurisprudência mais equilibrada e alinhada aos direitos fundamentais.
Autor: Joseph Lemes