O Banco Central do Brasil publicou, em 23 de setembro de 2026, a Resolução BCB nº 589, que altera regras aplicáveis às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e às instituições autorizadas a funcionar pela autoridade monetária. A medida amplia as exigências para empresas e instituições que participam de operações com criptoativos no país.
Entre os principais pontos está a proibição de que instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Banco Central realizem ou viabilizem operações no mercado de ativos virtuais quando a contraparte for uma prestadora de serviços de criptoativos não autorizada no Brasil. A restrição terá aplicação a partir de 6 de novembro de 2026.
O que muda com a Resolução BCB nº 589
Na prática, a norma estabelece uma referência regulatória para a relação entre o sistema financeiro tradicional e as empresas que oferecem serviços ligados a ativos virtuais. Bancos, instituições de pagamento e demais entidades sob supervisão do Banco Central deverão observar a situação regulatória das prestadoras com as quais mantêm operações ou viabilizam negócios.
A regra alcança atividades que envolvam o mercado de ativos virtuais e não se limita necessariamente à negociação direta de criptomoedas. O objetivo é impedir que instituições autorizadas pelo BC participem ou deem suporte a operações cuja contraparte seja uma empresa que não tenha autorização para prestar serviços de criptoativos no território brasileiro.
De acordo com a Resolução BCB nº 589 do Banco Central, parte das alterações terá calendários próprios. A modificação relacionada ao artigo 91 da Resolução BCB nº 520 entra em vigor em 1º de outubro de 2026. Já a vedação às operações com prestadoras não autorizadas começa em 6 de novembro.
Restrição a prestadoras não autorizadas começa em novembro
O prazo de novembro é especialmente relevante para exchanges, empresas de custódia, intermediárias e outras prestadoras que atuam com ativos virtuais. A partir dessa data, a autorização exigida pelo Banco Central passa a ser um elemento central para a continuidade de operações com instituições financeiras e de pagamento reguladas.
Para os usuários, o efeito tende a aparecer principalmente na relação com plataformas e serviços utilizados no dia a dia. A resolução não é apresentada como uma proibição geral à posse ou ao uso de criptoativos por pessoas físicas, mas cria obrigações para as instituições autorizadas que se relacionam com prestadoras do setor.
Isso significa que empresas que ainda não estejam autorizadas poderão enfrentar limitações para manter ou estabelecer relações operacionais com instituições reguladas. A verificação da situação da contraparte deverá ganhar importância para bancos, instituições de pagamento e demais entidades sujeitas às regras do Banco Central.
Banco Central ampliará informações sobre staking
A Resolução BCB nº 589 também amplia o conjunto de informações que deverão ser fornecidas pelas instituições ao Banco Central. Entre os dados previstos estão demonstrações verificáveis sobre o total de ativos virtuais de clientes destinados a operações de staking, quando esse serviço for oferecido.
Staking é o nome dado a operações em que determinados ativos virtuais são utilizados em mecanismos de participação e validação de redes, podendo gerar remuneração ao usuário conforme as condições do serviço. A nova exigência não representa, por si só, uma recomendação de investimento, mas aumenta a visibilidade regulatória sobre os ativos de clientes vinculados a esse tipo de operação.
A forma e as condições para o envio dessas informações ainda serão definidas pelo Banco Central. As alterações relacionadas ao reporte de dados, incluindo as informações sobre staking, entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Instituições e prestadoras terão, portanto, prazos distintos para se adaptar aos diferentes trechos da resolução.
Medida consolida marco regulatório dos ativos virtuais
A nova resolução complementa o conjunto de normas criado pelo Banco Central para disciplinar o mercado brasileiro de criptoativos. A Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, estabeleceu regras para a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Esse marco contempla modalidades de atuação como intermediárias, custodiante e corretora. Com a Resolução BCB nº 589, o Banco Central avança na definição das condições para que essas empresas se relacionem com instituições autorizadas e no acompanhamento das informações associadas aos serviços prestados.
Os procedimentos de envio de informações também se conectam à Instrução Normativa BCB nº 713, citada pelo próprio Banco Central no conjunto regulatório sobre a prestação de serviços de ativos virtuais. A evolução das regras indica uma etapa de maior detalhamento e supervisão do mercado no Brasil.
Para empresas do setor, os principais desafios serão acompanhar os prazos, adequar processos internos e comprovar o cumprimento das exigências aplicáveis. Para instituições financeiras e usuários, a mudança reforça a importância de verificar quais prestadoras estão autorizadas a operar no país, sem transformar a regulamentação em uma garantia sobre o desempenho ou a segurança econômica de qualquer criptoativo.